CASE DE SUCESSO

 PRESIDENTE CDL - JOELSON SANTOS

FINALIDADE DA CDL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES-BAHIA

A Câmara de Dirigentes Lojistas de PRESIDENTE TANCREDO NEVES – CDL, é uma sociedade civil sem finalidade econômica, político-partidária ou religiosa, fundada em 14 de abril de 2000, tendo como primeiro presidente o Sr.JOSENILDO MENDES. Constituída de sociedades empresarias com fins comerciais ou industriais, prestadoras de serviços, profissionais liberais e entidades financeiras, com elevada reputação e excelente conceito e que possuem espírito comunitário de colaboração e solidariedade com a classe.

A CDL tem por finalidade, no limite territorial do município de PRESIDENTE TANCREDO NEVES/BA:

1 - Amparar, defender, orientar, coligar e representa os legítimos interesses da entidade e de seus associados, junto aos Poderes Públicos, inclusive perante o Poder Judiciário, na forma dos dispositivos legais;

2 - Promover a aproximação e a união dos associados, de modo a estimular e estreitar o companheirismo e a colaboração recíproca;

3 - Criar clima propício à cooperação e à troca de informações e idéias, no plano comum dos problemas que lhes são peculiares;

4 - Defender o princípio da liberdade, no campo político sob a forma de democracia e, no campo econômico, do primado da livre iniciativa e da livre concorrência;

5 - Promover entre os associados da CDL - Presidente Tancredo Neves a melhoria dos conhecimentos técnicos especializados;

6 - Manter e administrar o SPC – SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO e outros serviços de utilidades para empresas lojistas e associadas, mediante recursos específicos;

7 - Promover a divulgação e a conscientização junto à comunidade dos serviços prestados pelas empresas lojistas;

8 -Divulgar idéias, produtos, técnicas e serviços, apresentando inovações nos processos de comercialização através da promoção de feiras, exposições, seminários, encontros e outros eventos, inclusive campanhas promocionais que contribua ao fomento e fortalecimento político, econômico e social do segmento empresarial local;

09 - Acompanhar e promover as iniciativas de projetos de leis e sustentar os legítimos interesses da classe empresarial propondo e reivindicando junto aos poderes constituídos;

10 - Firmar acordo e convênios com Entidades Públicas e Privadas, visando o desenvolvimento do comércio regional;

11 -Cumprir e fazer cumprir os Estatutos da CNDL e da FCDL, bem como as resoluções, regulamentos e decisões dos seus órgãos, desde que não atentem contra o movimento lojista da classe;

 

(trecho do estatuto)

 

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